Uma jurisprudência inventada vem com órgão, número, relator e data — no formato exato. É por parecer certa que ela passa pela sua leitura e chega aos autos.
Conforme entendimento consolidado, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.847.339/SP, Rel. Min. Ferreira Lima, DJe 14/03/2024, firmou tese no sentido de que o prazo prescricional se interrompe — razão pela qual deve ser reconhecida a pretensão da parte autora.
Não confirmadoÓrgão, número, relator, data e sigla da unidade federativa. Tudo no lugar certo. O julgado é fictício — foi construído para este exemplo, do mesmo jeito que um modelo de linguagem constrói: aprendendo o formato, não o conteúdo.