← voltar para o Protocolo Recomendação CFOAB nº 001/2024 · item 4.1.1

Você usou inteligência artificial no caso do seu cliente. E ele não sabe.

O Conselho Federal da OAB recomenda, desde novembro de 2024, que isso seja formalizado por escrito e assinado antes do uso. A maioria dos escritórios que já usa IA não tem esse papel na pasta de ninguém.

Esta é a metade de papel do problema. A outra metade — impedir a resposta de sair errada — é o Protocolo Ônus da Prova, e é o produto principal. Este documento é a caixa opcional de R$ 97 no checkout dele.

  • .docx editável
  • Uma página, oito cláusulas
  • Mesma garantia de 30 dias
Ver no checkout do Protocolo caixa opcional · + R$ 97
Termo de ciência e consentimento Uso de ferramentas de inteligência artificial na prestação de serviços advocatícios
CLIENTE:  , inscrito no CPF/CNPJ sob o nº  
ADVOGADO:  , inscrito na OAB/  sob o nº  
3. Limitações da tecnologia

O cliente é informado de que sistemas de inteligência artificial generativa podem produzir informações incorretas, imprecisas ou inexistentes, inclusive apresentando-as com aparência de correção. Podem indicar decisões judiciais, dispositivos legais ou números de processo que não existem.

4. Riscos e como são tratados

a) Risco de informação incorreta: toda saída gerada com apoio de inteligência artificial é revisada integralmente pelo(a) advogado(a) antes de ser utilizada, e toda citação de norma ou julgado é conferida na fonte oficial antes de ser apresentada em juízo.

8. Consentimento

AUTORIZO o uso de ferramentas de inteligência artificial nos termos acima.
NÃO AUTORIZO o uso de ferramentas de inteligência artificial.

ASSINATURA DO CLIENTE
Em branco

Trecho do documento · uma página · oito cláusulas

Por que este papel existe

A conversa que acontece depois, quando já é tarde.

O cliente lê no jornal que advogado tomou multa por usar IA. E liga para você.

“Doutor, o senhor usou esse negócio de inteligência artificial no meu processo?”

Existem duas respostas. Uma delas é “usei, e você assinou um documento em [data] dizendo que sabia, com a lista do que eu uso e do que eu não delego”. A outra você improvisa no telefone, no meio do expediente, sem nada arquivado.

A diferença entre as duas não é jurídica. É de ter ou não ter o papel.

A norma não pune quem não tem o documento. Quem cobra é o cliente — e ele cobra depois.


Isto já aconteceu. Fonte oficial do tribunal em todos.

Em um deles, quem pagou a multa foi a cliente.

Vara do Trabalho de Concórdia, SC · out/2025

A auxiliar de cozinha pagou R$ 3.700 pelo erro da IA da advogada

A petição citava um desembargador que não existe — o nome pertence a um comerciante de Ponta Grossa, dono de bar. O juiz chamou a peça de ato processual inexistente e extinguiu o processo.

A multa recaiu sobre a trabalhadora, não sobre a advogada

Ela nunca soube que uma IA tinha escrito a peça dela. É exatamente isso que o termo torna impossível.

notícia oficial do TRT-12 →
2ª Vara Federal de Londrina, PR · jun/2025

Vinte salários mínimos, e ofício à OAB do Paraná

Artigos inexistentes, uma lei inteira que não existe, números de processo que não constam em base nenhuma. Duas multas de dez salários mínimos, somadas: uma por ato atentatório à dignidade da Justiça, outra por litigância de má-fé.

20 salários mínimos · ofício à OAB/PR notícia oficial do TRF-4 →
TJSC, 6ª Câmara Civil · fev/2025

“Uso inadvertido do ChatGPT”, nas palavras do próprio advogado

Precedentes e doutrina que não existiam. Multa por litigância de má-fé de 10% do valor atualizado da causa, unânime, com cópia do recurso encaminhada à seccional.

10% do valor da causa · cópia do recurso à OAB/SC notícia oficial do TJSC →
TRT-12, 5ª Turma · jun/2025 · proc. 0001701-84.2023.5.12.0016

A ementa falsa vinha com número, data e órgão julgador

Os metadados que a gente usa justamente para acreditar — todos inventados junto. Multa de 9,9% do valor atualizado da causa, revertida ao trabalhador.

9,9% do valor da causa · ofício à OAB-SC notícia oficial do TRT-12 →

Em três desses quatro casos o número do processo não foi divulgado — em um deles porque corre em segredo de justiça. Nenhuma dessas quatro decisões foi motivada por falta do termo de ciência: elas são sobre citação inventada. O termo não teria evitado nenhuma delas. Ele muda o que acontece na conversa com o cliente depois, e é só isso que eu estou vendendo aqui.

O que a norma diz, com o número do item

Cinco pontos, e a assinatura.

A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal, publicada no Diário da OAB em 14/11/2024, diz no item 4.1.1 que a formalização é prévia ao uso. O item 4.2.1 enumera o que o documento escrito precisa explicar:

O item 4.3.1 pede consentimento explícito, por assinatura. O 4.3.2 garante ao cliente o direito de recusar. O 4.3.3 manda arquivar até o fim da prestação, acessível para consulta. O 4.3.4 deixa claro que vale para qualquer fase — peça, pesquisa, análise de documento.

É recomendação, não resolução. Não há sanção automática por não ter o documento, e eu não vou escrever que há. Qualquer página que disser que a OAB “exige” está errada — e aí vale desconfiar do resto do que ela diz.

A objeção que eu levantaria no seu lugar

“Eu peço para o ChatGPT escrever esse termo e ele escreve.”

Escreve mesmo. E vai sair um texto bonito, com cara de documento, provavelmente melhor redigido do que a média das minutas que circulam por aí.

O que ele não faz é acertar qual item da norma diz o quê. Peça a ele para mapear as cláusulas nos incisos do item 4.2.1 e você vai receber números de item com a mesma confiança com que ele inventa número de acórdão — e você não tem como saber quais estão certos sem abrir a Recomendação inteira e conferir um a um.

É a mesma doença, no mesmo lugar. Só que agora dentro de um papel que o seu cliente vai assinar.

Por isso este documento é uma caixa de R$ 97 e não o produto principal. O produto principal é o que faz a IA parar de fazer isso — e ele está na outra página.

O que a caixa de R$ 97 soma ao pedido

Quatro documentos, não um.

Porque o cliente não é a única pessoa que mexe no processo dele. O estagiário mexe. A secretária mexe. E o item 3.6 da mesma Recomendação fala com o sócio, não com o associado.

01 Termo de Ciência do Cliente .docx editável. Uma página, oito cláusulas mapeadas nos cinco incisos do 4.2.1, mais o campo de consentimento do 4.3.1 e a opção de recusa do 4.3.2.
02 Política interna de uso de IA do escritório O documento que o item 3.6, I pede do sócio e do gestor: o que pode ser usado, em que tipo de caso, e o que nunca entra num chat.
03 Termo de ciência interno Uma página para estagiário, secretária e associado assinarem e ficar arquivada. Quem tem acesso ao processo tem que saber a regra.
04 Registro de conformidade e checklist de LGPD O controle que o item 4.3.3 pede: cliente, data da assinatura, ferramentas em uso naquele período, quem tinha acesso, e o campo de aditivo para quando a configuração mudar.

Se você trabalha sozinho e nunca vai mostrar isso a um cliente, não marque a caixa. Metade do que está aí só serve para escritório com mais de uma pessoa. Prefiro dizer isso agora do que reembolsar depois.

Como comprar

Isto não tem checkout próprio. É uma caixa dentro do checkout do Protocolo.

O Protocolo custa R$ 97. A caixa do Termo soma mais R$ 97 ao pedido, e vem desmarcada. Trinta dias de garantia nos dois.

Ir para o checkout do Protocolo a caixa aparece lá, desmarcada